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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo.
Edificações irregulares no entorno das dunas dos ingleses. Praia do santinho
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2016 - 15:29
Justiça nega proibição de construção de empreendimento projetado por Oscar Niemeyer
Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 09:21
Processual civil. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prescrição.
Cinco anos do fato gerador mais cinco anos. Omissão configurada no julgado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
MPF/PE consegue demolição de restaurante irregular em Fernando de Noronha
Processual civil. Ação civil Pública. Tutela de direitos transidividuais. Meio ambiente. Competência. Repartição de atribuições entre o Ministério Público Federal e Estadual. Distinção entre competência e legitimação ativa. Critérios.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública
Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários
Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2014 - 10:10
Recurso especial. Imobiliario. Civil.
Compromisso de compra e venda.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Maio de 2011 - 15:14
Ação de indenização por danos morais.
Agressões verbais em tese provocada por funcionário de estabelecimento comercial. Insultos irrisórios, visto que, mesmo depois de proferidos, não demoveram o apelante da ideia de realizar compras no estabelecimento da ré.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Abril de 2017 - 16:38
Agravo Regimental no Habeas Corpus. Progressão de Regime
Agravo em Execução. Reconhecimento da reincidência na fase de execução de pena.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Junho de 2016 - 10:39
Notas à Concessão do Direito Real de Uso pela Administração Pública: Painel jurisprudencial à luz do Superior Tribunal de Justiça
Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações
Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Junho de 2013 - 12:20
Justa causa. Dupla punição.
Ao aplicar ao empregado as penas de advertência e suspensão, a reclamada exauriu o seu potencial punitivo.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 13:24
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Novembro de 2012 - 15:05
Os autos estão no mundo virtual.
Princípio da conexão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2013 - 14:40
Entregador de jornais. Locação de motocicleta.
Natureza salarial. Incorporação ao salário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Junho de 2011 - 13:09
Juíza autoriza demolição de casa construída em área ambiental
Ação Civil Pública
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Novembro de 2010 - 11:22
Locação. Cláusula que prevê a obrigação dos fiadores até a entrega das chaves.
Ação declaratória de exoneração do fiador ajuizada posteriormente à ação de despejo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Empresa deve pagar R$ 586 mil por dano ambiental
Sentença Civil.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Setembro de 2014 - 11:20
Notas à Gestão dos Bens Públicos
Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria